Geocacher Viciado
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Registado: sexta 12 mar 2010, 01:58
Gerês, sempre o Gerês
A Área de Ambiente Natural divide-se ainda em Zona de Protecção Total, Zona de Protecção Parcial e Zona de Protecção Complementar. Assim, e desde logo, actividades serão permitidas ou não de acordo com a zona onde incidirem e em função do seu maior ou menor impacte ambiental. A título de exemplo, poderemos dizer que a realização de percursos pedestres em Área de Ambiente Rural (AAR) não necessita de autorização do PNPG. Porém, essa autorização já será necessária se o percurso se desenvolver em Área de Ambiente Natural.
Para além da questão do Ordenamento do Parque, existe ainda legislação que obriga empresas, associações, federações, clubes, etc. a um licenciamento do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) caso pretendam realizar actividades de animação, interpretação e desporto de natureza em Áreas Protegidas, independentemente da zona onde as mesmas se desenvolvam. Mais uma vez a título de exemplo, uma empresa de turismo de natureza ou associação desportiva ou cultural que pretenda realizar um percurso em AAR necessita de uma licença do ICNB.
Para o esclarecimento de dúvidas, sugerimos que consultem a legislação relativa ao Turismo de Natureza nas Áreas Protegidas (Programa Nacional de Turismo de Natureza) e a legislação específica desta Área Protegida, nomeadamente o Regulamento de Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Toda esta informação se encontra disponível no Portal do ICNB, nas opções 'Turismo de Natureza' e 'Ordenamento e Gestão', respectivamente
O Regulamento do Plano de Ordenamento (RCM nº 134/95 de 11 de Novembro) bem como os elementos cartográficos do Plano encontram-se disponíveis para consulta no portal do ICNB.
Qualquer percurso (ou outra actividade) em Área de Ambiente Natural é sujeito a Parque. Quando a actividade é realizada a título individual (situações não abrangidas pela regulamentação de turismo de natureza) não é cobrada qualquer taxa. O pedido ao Parque deve ser feita com uma antecedência de, pelo menos, 20 dias e deve incluir toda a informação necessária para que seja possível a sua análise (percurso detalhado, número de participantes, contextualização da actividade)."
Esta é a resposta institucional aos pedidos de esclarecimento sobre os percurso pedestres e as autorizações.
Venham de lá as vossas opiniões e experiências no Gerês.
- faz sentido pedir uma autorização com 20 dias de antecedência (nem o Zandinga conseguia fazia previsões do estado do tempo desta forma)?
- Não podemos decidir à sexta se no sábado queremos ir fazer uma caminhada? Não deveria haver um processo simplex, online, whatever ?
- Mas quem se dispõe a fazer 20 kms por aqueles trilhos não terá o respeito e o cuidado necessário por eventuais ecosistemas em perigo ?
- Reconhecemos autoridade num funcionário do PNPG para nos multar por estar num local "proibido" quando não há sinalética disponivel ?
Aqui fica também uma lista de percursos que não carece de autorização do PNPG (Obrigado Flora