tmob Escreveu:Sobre este tema, não há proibição qualquer em relação a levar as bicicletas na parte de trás? Salvo erro não podem exceder a largura do veículo.
Mas o código da Estrada também não diz que não se pode aumentar a dimensão dos veículos?
Tenho aqui um colega que tem uma bola de reboque no carro. Um belo dia, houve um senhora mais curiosa que o quiz conhecer melhor e enfiou-se pela traseira dentro. Não muito mas o suficiente para a bola de reboque furasse o radiador. O meu colega estava-se nas tintas para a senhora em quem não tinha interesse e entregou aquilo ao seguro pensando que a culpa estivesse do lado dela. Recebeu uma notificação posterior a dizer que devido à alteração da dimensão do veículo o culpado era ele
![Sad [:-(]](./images/smilies/icon_smile_sad.gif)
Salvo erro a única coisa que está legal neste momento são os porta bicicletas de tejadilho tipo Thule ou Mont Blanc. Agora nada de esquecer que quando a bicicleta está em cima do carro NÃO entrar em garagens subterrâneas
