O Festimage é um evento promovido pela Câmara Municipal de Chaves, cidade situada no norte de Portugal.
Ao realizar o Festimage, o Município de Chaves pretende, essencialmente, dois objectivos: divulgar entre os residentes e visitantes da cidade a arte fotográfica e a arte digital e – tirando partido das facilidades de comunicação proporcionadas pela Internet – incluir nessa divulgação autores das mais diversificadas origens.
As obras admitidas ao Festimage serão divulgadas de várias formas. Desde logo na Internet, onde ficarão online até à edição do próximo evento.
Posteriormente, os 50 trabalhos finalistas e o vencedor do Prémio do Público serão reproduzidos em papel e constituirão uma exposição tradicional, que se realizará numa das galerias da cidade nas datas que constam do regulamento.
Simultaneamente, alguns dos trabalhos finalistas serão ampliados para grandes dimensões e ficarão expostos, até ao final de Agosto, em algumas ruas e praças do centro histórico da cidade.
A multiplicidade das origens dos autores que esperamos e a multiplicidade das formas como as suas obras serão expostas, difundidas e exibidas darão forma ao festival da imagem que a designação do evento anuncia.
Prémio OficialRegulamento
Âmbito
1. A Câmara Municipal de Chaves, Portugal, com o objectivo de dar a conhecer aos cidadãos residentes na sua cidade, e a todos que a visitam durante o Verão, trabalhos de fotógrafos e criadores de arte digital de todo o mundo, instituiu o Festimage - Festival Internacional da Imagem.
2. Com esta manifestação artística e cultural, a Câmara Municipal de Chaves pretendeu, também, contribuir para a aproximação de diferentes povos, culturas e civilizações, aproveitando as actuais tecnologias de comunicação e a forma como estas tão facilmente esbatem fronteiras, aproximam continentes e nos incluem a todos na mesma “rede” global;
Trabalhos concorrentes
3. São admitidos todos os géneros, estilos e conceitos de Fotografia e Arte Digital fixa, ou qualquer outro tipo de imagem digital de expressão artística não animada, independentemente das técnicas usadas na sua criação;
4. Podem participar todos os autores que se registarem no site do Festimage e se sujeitem a este regulamento, independentemente da sua nacionalidade;
5. O tema é livre;
6. Cada concorrente apenas pode participar com um trabalho;
7. Os trabalhos remetidos ao Festimage terão de ser originais, da autoria do concorrente, e não terem sido anteriormente premiados em qualquer concurso, certame ou evento, independentemente do tipo de prémio que lhe tenha sido atribuído ou se o prémio tiver sido apenas de divulgação em site ou publicação em qualquer outro meio;
8. Serão retirados do concurso – independentemente da fase que este se encontre – os trabalhos concorrentes que violem o estabelecido no nº anterior;
9. A organização não se responsabiliza por eventuais plágios ou pelo uso indevido de obras de terceiros;
10. É da responsabilidade dos autores obter o consentimento das pessoas retratadas;
11. As reproduções dos trabalhos admitidos usadas nas exposições de galerias ou nas ampliações de rua passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Chaves, que, contudo, não as poderá comercializar;
12. Não serão admitidos os trabalhos que a organização considere não se enquadrarem nos objectivos artísticos do concurso, bem como os que incluam conteúdos considerados pornográficos ou racistas, que apelem à intolerância, à discriminação ou, de qualquer forma, contrariem o espírito do Festimage, explanado no nº 2;
Características técnicas dos trabalhos
13. Os trabalhos, apenas em formato digital, só poderão ser enviados a concurso através da ficha de inscrição inserta no site
http://www.festimage.org; 14. As imagens não poderão incluir o nome, ou qualquer elemento identificativo do autor;
15. O trabalho concorrente terá de ser compactado de forma a ser superior a 200 Kb e, simultaneamente, não ultrapassar 500 Kb;
16. Os autores dos trabalhos que forem seleccionados para finalistas, depois de notificados, terão de voltar a remeter a sua obra à organização, no formato JPEG ou TIFF, agora obrigatoriamente com o tamanho compreendido entre 3 e 6 Mb;
Calendário do concurso
17. Para efeitos de limites de prazos consideram-se as 24h00 do último dia indicado, observando-se apenas o horário de Portugal continental;
18. O período para o envio dos trabalhos decorre do dia 8 de Abril até ao dia 14 de Maio. Contudo, ficarão excluídos do concurso mesmo os trabalhos que sejam enviados antes do dia 14 de Maio se a grande afluência de concorrentes no último dia afectar o normal desempenho do funcionamento do servidor onde o site do Festimage está alojado;
19. No dia 19 de Maio os autores dos 50 trabalhos mais pontuados pelo Júri de Admissão serão informados da sua condição de potenciais finalistas;
20. A organização não se responsabilizará por eventuais dificuldades de comunicação com os finalistas originadas por sistemas de anti-SPAM instalados no seu correio;
21. Os 50 autores cujos trabalhos forem mais pontuados serão efectivamente finalistas apenas se, entre os dias 20 e 26 de Maio, reenviarem os seus trabalhos com as características técnicas descritas no nº 16;
22. Para substituir os concorrentes que não cumpram com o determinado no nº anterior, serão convidados a reenviar os seus trabalhos os concorrentes pontuados imediatamente a seguir aos primeiros 50;
23. Determinados assim os trabalhos efectivamente finalistas, estes serão expostos, no dia 31 de Maio, em galeria própria do site do Festimage;
24. A sua posição na galeria será aleatória, uma vez que, nesta fase, as pontuações anteriormente obtidas não serão consideradas pelo Júri Final;
25. Entre os dias 1 e 7 de Junho, o Júri Final procederá à votação para os cinco primeiros premiados entre os 50 finalistas;
26. No dia 9 de Junho serão divulgados no site os nomes dos premiados;
Exposições
27. Todas as imagens admitidas a concurso ficarão expostas no portal
http://www.festimage.org até à data da abertura da edição seguinte do Festimage;
28. A disposição dos trabalhos no site obedecerá à ordem de chegada;
29. Os 50 trabalhos finalistas serão reproduzidos em papel, em formato de 30X40 cm (11,81X15,74 polegadas), e constituirão a exposição que se realizará, ao ar livre, na praça mais central da cidade de Chaves, que decorrerá do dia 8 de Julho até ao dia 31 de Agosto;
30. A mesma exposição poderá ser efectuada, posteriormente, em outras localidades, ainda que, eventualmente e dependendo dos espaços disponíveis, sem a presença da totalidade dos trabalhos;
31. De entre os mesmos 50 trabalhos finalistas, a organização escolherá os que ampliará para grandes formatos, que exporá nas praças e ruas da cidade de Chaves entre 8 de Julho e 31 de Agosto;
Júris
32. As obras concorrentes ao Festimage serão avaliadas, em duas fases, por dois colectivos de júris – o Júri de Admissão e o Júri Final;
33. Os trabalhos serão admitidos ou não admitidos a concurso em conformidade com a mediana resultante das pontuações dadas pelos membros do Júri de Admissão;
34. O mesmo método servirá para seleccionar os 50 finalistas;
35. O Júri Final, desconhecendo as pontuações atribuídas pelo Júri de Admissão, votará apenas os 50 trabalhos finalistas, de entre os quais sairão os cinco primeiros premiados;
36. Os membros de ambos os colectivos de júri, que não poderão concorrer, serão constituídos por personalidades de várias nacionalidades a quem a organização reconheça mérito técnico e artístico;
37. Das decisões dos júris não há direito a recurso;
Prémios
38. Aos cinco trabalhos mais pontuados pelo júri corresponderão os seguintes prémios:
1º prémio – 5.000,00 euros;
2º prémio – 2.500,00 euros;
3º prémio – 1.000,00 euros;
4º prémio – 750,00 euros;
5º prémio – 500,00 euros; 39. Os prémios serão pagos 60 dias após conhecidos os vencedores;
40. Se no prazo desses 60 dias o concorrente premiado não responder ou não facultar à organização os dados identificativos que lhe forem solicitados perde o direito ao prémio;
41. Os prémios apenas serão pagos por transferência bancária;
Disposições finais
42. Qualquer omissão que se verifique no presente regulamento será resolvida pela entidade organizadora;
43. A participação no Festimage implica a aceitação pelos concorrentes de que os seus trabalhos possam ser livremente utilizados, sem fins comerciais, pela entidade organizadora, comprometendo-se esta a mencionar o nome e a nacionalidade dos seus autores sempre que exibidos ou publicados;
44. A organização não se responsabiliza por eventuais “downloads” que, ilegalmente, sejam feitos dos trabalhos expostos no site;
45. Os concorrentes não poderão usar o “livro de visitas” do site para identificarem os trabalhos que têm em concurso;
46. Depois de admitidos a concurso, os trabalhos só serão retirados do site, a pedido do autor, se a organização entender haver justificação para isso.
Prémio do Público
Regulamento
Paralelamente ao seu Prémio Oficial, o Festimage contempla também um Prémio do Público, que se rege pelo seguinte regulamento:
Votação
1. Para votarem nos trabalhos admitidos a concurso, os votantes têm de registar-se previamente no site do Festimage;
2. O método de votação processa-se através da atribuição de pontos aos trabalhos preferidos pelos votantes, segundo o sistema disponibilizado no site;
3. Cada pessoa registada só pode votar uma vez;
4. Serão excluídos do concurso do Prémio do Público os trabalhos concorrentes para os quais se detectarem apelos ao voto dirigidos ao público em geral ou entre comunidades ou grupos organizados na Internet;
5. Só são aceites e validados os votos dos utilizadores que atribuam pontuações a 10 dos trabalhos concorrentes. Enquanto o votante não votar em 10 dos trabalhos, as pontuações entretanto atribuídas não serão validadas;
6. As votações dos trabalhos melhor classificados serão verificadas pelo sistema informático do Festimage, que as anulará se verificar que considerável parte delas são oriundas do mesmo IP;
Calendário
7. A votação do público decorre desde o dia 15 até 30 de Maio;
8. A organização não se responsabiliza pela eventual saturação do sistema informático que ocorra nos últimos dias de votação, se tal for causada por grande concentração temporal de operações de votação;
9. O autor mais pontuado pelo público será o vencedor do Prémio do Público apenas se reenviar o seu trabalho à organização do Festimage entre os dias 3 e 4 de Junho, agora com um tamanho compreendido entre 3 e 6 Mb;
10. Se não fizer o reenvio referido no nº anterior será substituído pelo concorrente classificado imediatamente a seguir e que, dentro do prazo que se lhe indicar, reenvie o seu trabalho com o tamanho exigido;
11. No dia 9 de Junho será divulgado o nome do vencedor do Prémio do Público;
Prémio
12. O prémio para o autor do trabalho mais votado pelo público é de 1.000,00 euros;
13. O Prémio do Público pode recair sobre qualquer concorrente e poderá ser acumulado pelos finalistas ou premiados no Prémio Oficial;
14. A organização poderá não atribuir o prémio se detectar que as votações dos trabalhos mais pontuados foram conseguidas da forma prevista no nº 4 ou se forem resultado de troca de pontos entre “cartel” organizado de concorrentes;
Disposições finais
15. No que for aplicável, o Prémio do Público adopta as regras do concurso oficial.