Limpovski Escreveu:boas tardes caros geocachers, tenho uma questao, tenho um carro comercial em que para por a minha bicicleta tenho que tirar as 2 rodas, ando a ver suportes para bicicletas, vi hoje na decathlon um que coloca-se na parte de tras do carro preso ao porta bagagem, mas tenho uma duvida, nao ha o perigo da matricula? de ela nao se ver, isso dá multa certo?
aqui esta o site do artigo
http://www.thule.com/en/pt/products/bike-carriers/reardoor/thule-clipon-9103-_-9103#ou entao se tiverem outras sugestoes agradeço
Boas.
Como Instrutor de condução, aconselho-te a não comprares esse suporte. Segundo o código da estrada, só se pode transportar objectos, dentro dos contornos envolventes do veículo. No entanto a portaria 472/2007, abre uma excepção ao objectos indivisíveis, dizendo " Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, podem transportar os mesmos, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda,
além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;".
Mas como as bicicletas não são considerados objectos indivisíveis, porque podem desmontar-se, a única forma legal de as transportar fora da caixa de carga e montadas, é no tejadilho.