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fsousa@cm-faro.ptTo:
safara@netcabo.ptDate: Mon, 30 Jul 2012 12:39:23 +0100
Subject: Resposta a "Esclarecimento referente à ilha da Culatra"
Exmo. Sr. Joaquim Safara,
No seguimento do seu pelido de esclarecimento, a respeito dos limites administrativos na ilha da Culatra, informamos:
O limite administrativo da Freguesia da Sé do Concelho de Faro com a Freguesia de Olhão do Concelho de Olhão, foi assinado pelos presidentes de junta em 1986 e a descrição do limite refere que "...o limite segue para sueste pela linha média do canal, até à linha média do Canal de Olhão, por onde segue para nordeste, infletindo para sueste, e seguindo até um ponto definido pelas coordenadas gráficas M + 288 950,00 e P - 296 000, 00, na Barra Grande (barra entre as ilhas da Culatra e a da Armona)...".
Ora, há data em que foi feita a delimitação entre os Concelhos de Faro e Olhão o ponto de coordenadas encontrava-se dentro de água, estando a totalidade da Ilha da Culatra incluída no Concelho de Faro. Acontece que o sistema de ilhas barreira é um sistema muito dinâmico, e a deriva litoral potencial é dirigida para nascente. Uma vez que a fonte sedimentar natural no troço de costa em apreço é a deriva litoral, verifica-se uma acreção na zona nascente da ilha da Culatra, de tal modo que o ponto de coordenadas que se encontrava na Barra Grande passou a estar "em terra" ou seja a Ilha da Culatra tem vindo a crescer para nascente. Não obstante o ponto coordenado que serviu para a demarcação do limite mantem-se e assim parte da ilha da Culatra está no concelho de Olhão.
Esperamos, assim, que tenha esclarecido a sua dúvida. Ficamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Sousa
Chefe da Divisão de Sistemas de
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